Vistos
Visto Diplomático
Requisitos para emissão do Visto Diplomático:
- Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa sem erros nem rasuras;
- Duas (2) fotografias tipo passe actualizadas, a cores, de fundo branco;
- Passaporte, com validade superior a seis (6) meses e duas (2) páginas em branco;
- Fotocópia do bilhete de passagem ou reserva de Viagem;
- Nota Verbal, subscrita pelo Ministério das Relações Exteriores, Representação Diplomática ou Consular;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
Menores de idade
Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
- Fotocópia da passagem ou reverva de Viagem dos acompanhantes ou autorização de viagem, caso viaje com um dos Tutores;
- Bilhete de identidade dos Tutores;
- Para os menores com idade superior a um (1) ano, é obrigatório a apresentação do Certificado Internacional de Vacinas; menores de idade inferior a um (1) ano, devem apresentar a Declaração Médica;
Quanto custa?
- Informação a se obter junto do consulado
Visto de Cortesia
Requisitos para emissão do Visto de Cortesia:
- Formulário, devidamente preenchido, com caneta preta, em letra de imprensa sem erros nem rasuras;
- Duas (2) fotografias tipo passe actualizadas, a cores, de fundo branco;
- Passaporte, com validade superior a seis (6) meses e duas (2) páginas em branco;
- Print do bilhete de passagem ou reserva de viagem;
- Nota Verbal, subscrita pelo Ministério das Relações Exteriores, Representação Diplomática ou Consular;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
Menores de idade
Para além da documentação acima referenciada, devem apresentar:
- Fotocópia do bilhete de passagem ou reserva de viagem dos acompanhantes ou autorização de viagem, caso viaje com um dos Tutores;
- Fotocópia do documento de identificação dos Tutores;
- Para os menores com idade superior a um (1) ano, é obrigatório a apresentação do Certificado Internacional de Vacinas; menores de idade inferior a um (1) ano, devem apresentar a Declaração Médica;
Quanto custa?
- Informação a se obter junto do consulado
Países beneficiados da isenção de vistos
A Lista de países beneficiários pela isenção de vistos de turismo são:
África: Reino de Eswatini, Marrocos, Lesoto, Guiné Equatorial, Ilhas Maurícias, República das Seychelles, Cabo Verde, Botswana, Madagascar, Malawi Ruanda, Zimbabwe, Argélia e Tanzânia.
Ásia: Emirados Árabes Unidos, Israel, Qatar, Japão, Arábia Saudita, Coreia do Sul, Índia, Indonésia, Singapura, Timor-Leste e China.
Europa: Confederação Suíça, Estado do Vaticano, República Checa, Federação Russa, Grão-Ducado de Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Principado do Mónaco, Bélgica, Dinamarca, Suécia, Espanha, Gra- Bretanha e Irlanda do Norte, Noruega, Áustria, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Roménia, Turquia, Chipre, Eslovénia, Alemanha, Itália, Portugal e Islândia.
América: Estados Unidos da América, México, Argentina, Canadá, Chile, Panamá, Brasil e Uruguai.
Oceania: Austrália, República de Fiji, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Estados Federados da Micronésia, República de Nauru, Nova Zelândia, República de Palau, Papua Nova Guiné, Estados Unidos Independente de Samoa, Reino do Tonga, Tuvalu, República de Vanuatu e Niue.
Países das Caraíbas e Pacífico como Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Grenada, República Cooperativa da Guiana, República do Haiti, Ilhas Cook, Jamaica, República de Kiribati, República Dominicana, Santa Lúcia, Federação de São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, República do Suriname e República de Trindade e Tobago.