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O procurador adjunto da Republica em Luanda, junto da Sala de Trabalho do Tribunal provincial, Pedro Ngola, defendeu a necessidade de se acrescer na Lei Geral do Trabalho um prazo de imputabilidade
" Naquelas situações em que um trabalhador, afectado por uma doença, tenha prestado trabalho, nos últimos anos, para mais de uma entidade empregadora a questão é saber qual das entidades é a responsável", sustentou.
A margem do seminário sobre Segurança e Saúde no Trabalho, com o lema “Doenças profissionais”, o jurista disse que pode-
Dai, prosseguiu, urge a necessidade de se incluir o prazo de imputabilidade, fase o tempo
O procurador adjunto que desertou o tema sobre o enquadramento legal das doenças profissionais, disse que o seguro de saúde é obrigatório por lei para os trabalhadores de empresas públicas ou privadas.
Acrescentou que se uma determinada empresa não fizer o seguro, a doença profissional será da responsabilidade da entidade empregadora e, é muito perigoso pelo facto do tratamento de determinadas doenças profissionais terem um custo muito elevado, fora do alcance do empregador.
No encontro organizado pelo Ministério do Trabalho Emprego e Segurança Social e parceria com o Centro de Segurança e Saúde no trabalho, com a duração de dois dias, participam mais de 200 pessoa entre responsáveis do MTESS, CSST, sindicatos e responsáveis de empresas públicas e privadas.
Estão a ser debatidos temas relacionado com o "impacto das doenças profissionais na sociedade", enquadramento legal das doenças profissionais", "seguro de doenças profissionais", acidentes de trabalho e doenças", " profissão causa/prevenção, " formação superior de prevenção de doenças de riscos profissionais de entre outros temas.
Estão a ser debatidos em quatro painéis com os temas " Contexto jurídico de doenças profissionais", "Doenças profissionais e sua prevenção", " A sociedade na prevenção de doenças profissionais", bem como “casos práticos”.
Fonte : ANGOP